Criado o Conselho Municipal de Arquivos do RJ

out 26th, 2008 | By aaerj | Category: Notícias

Decreto Institui o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro (COMARQ)

Criado Conselho Municipal de Arquivos  

Decreto publicado hoje (8) institui o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro. Entre outras iniciativas, a instituição promoverá a articulação entre arquivos públicos e privados, além de outros setores de pesquisa e preservação de documentos. O Conselho será presidido pelo diretor do Arquivo Geral da Cidade e contará com membros de diversas instituições representativas do poder público e da sociedade civil, entre eles um representante da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO N.º 29966 DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
  
Institui o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro (COMARQ) e estabelece a sua competência, organização e funcionamento.
  

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 12/002.172/2008,
 
que são deveres do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
 
considerando que todos os órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, produzem e acumulam documentos de valor probatório e histórico, em decorrência do exercício de atividades específicas, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;
 
considerando que os documentos públicos se encontram dispersos pela Administração, o que dificulta o exercício do direito de acesso pleno aos documentos públicos e compromete a preservação da memória carioca, na medida em que todos os órgãos públicos deveriam ter seus documentos organizados e guardados em boas condições;
 
considerando que a administração da documentação pública ou de caráter público compete ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, o qual tem as funções precípuas de gestão, organização, preservação e acesso aos documentos oriundos do Poder Executivo Municipal;
 
o estabelecido no capítulo IV (DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARQUIVOS) da Lei n.º 3.404, de 5 de junho de 2002;
 
DECRETA
 
Art. 1.º Fica instituído o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro — COMARQ.
 
Parágrafo único. Por determinação do art. 20 da Lei n.º 3.404, de 2002, é um órgão colegiado, com funções consultivas e de assessoramento, vinculado ao Gabinete do Prefeito e composto por representantes de órgãos da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas, e presidido pelo Diretor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 
 
Art. 2.º Compete ao COMARQ:

I – avaliar os arquivos privados identificados pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro e emitir parecer, encaminhando-o ao Prefeito, que decidirá por sua classificação como de interesse público;
 
II – estabelecer diretrizes para gestão, preservação e acesso aos documentos de arquivos;
 
III – promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados tendo por fim o intercâmbio e a integração sistêmica das atividades arquivísticas;
 
IV – subsidiar a elaboração de planos municipais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política municipal de arquivos públicos e privados;
 
V – zelar pelo cumprimento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;
 
VI – estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;
 
VII – subsidiar a elaboração de planos municipais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política municipal de arquivos públicos e privados;
 
VIII – estimular a implantação de sistemas e modernização dos arquivos públicos e privados;
 
IX – estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;
 
X – declarar como de interesse público e social os arquivos privados que contenham fontes relevantes para a história e o desenvolvimento da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.159, de 1991;
 
XI – recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política municipal de arquivos públicos e privados;
 
XII – manter intercâmbio com outros conselhos e instituições cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;
 
XIII – articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas municipais nas áreas de educação, cultura, ciência e tecnologia, informação e informática.

Parágrafo único. Do Ato Declaratório a que e refere o caput deste artigo caberá recurso ao Prefeito, no prazo de trinta dias, contados de sua ciência.
 
Art. 3.º Cria-se a Rede Municipal de Arquivos (ARQ-RIO) vinculada ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de implementar a Política Municipal de Arquivos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
  
Parágrafo único. Compete à ARQ-RIO a supervisão e orientação técnica às unidades de protocolo e arquivos correntes dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
  
 Art. 4.º O Arquivo da Câmara Municipal poderá vir a integrar a ARQ-RIO, mediante convênio com o órgão gestor da Rede Municipal de Arquivos.
 
Art. 5.º O Arquivo do Tribunal de Contas do Município poderá vir a integrar a ARQ-RIO, mediante convênio com o órgão gestor da Rede Municipal de Arquivos.
 
Art. 6.º O Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro (COMARQ) tem como Presidente o Diretor-Geral do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, sendo constituído por quatorze membros Conselheiros, representantes da sociedade civil e do Poder Público, sendo:
 
I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um do Gabinete do Prefeito e um da Secretaria Municipal de Administração;
 
II – um representante do Poder Legislativo Municipal;
 
III – um representante do Arquivo Público Estadual;

IV – o Presidente do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
  
V – dois representantes dos Cursos Universitários de Arquivologia do Estado do Rio de Janeiro;
  
VI – um representante de Arquivos Privados;
  
VII – um representante da Associação dos Arquivistas Brasileiros;
  
VIII – um representante da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro;
  
 IX – um representante da Associação Brasileira de Antropólogos (ABA);
  
 X – um representante da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS);
 
XI – um representante da Associação Nacional de História (ANPUH);
 
XII – um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB).
 
§ 1.º Cada Conselheiro terá um suplente.
 
§ 2.º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução.
 
Art. 7.º O exercício das atividades de Conselheiros é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração.
 
Parágrafo único. As reuniões do Conselho poderão ser convocadas em local fora de sede, sempre que razão superior indicar a conveniência de adoção desta medida.
 
Art. 8.º O COMARQ constituirá câmaras técnicas e comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e normas necessárias à implementação da política municipal de arquivos públicos e privados.

Art. 9.º O Regimento Interno do COMARQ será aprovado pelo Plenário.
 
Art. 10. Ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como interesse público e social.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2008 — 444.º ano da Fundação da Cidade
  
CESAR MAIA

 

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