A AAERJ, através de sua Secretária de Defesa Profissional, Claudia Souza, se manifestou contra uma vaga temporária de emprego, em greve afronta a nossa profissão.

A vaga, divulgada em listas eletrônicas de emprego no dia 12/02, é para Auxiliar de Arquivo, para um trabalho temporário de 3 meses, exigindo somente ensino médio completo. O salário oferecido é de apenas R$ 750,00 e os interessados são orientados a enviarem currículo e terem disponibilidade para realizar entrevista neste dia 17/02, na quarta-feira de cinzas.

Segue abaixo o e-mail enviado para o RH da empresa. A AAERJ espera que sejam tomadas as devidas providências, com a retificação do anúncio.

de: claudia souza <arquivo_clsouza@yahoo.com.br>
para: Recursos Humanos <rh_profissional@yahoo.com.br>

data: 15 de fevereiro de 2010
assunto: Re: [RIOVAGAS] RJ Auxiliar Arquivo TEMPORÁRIO 3 meses – URGENTE

Prezados Senhores,

Para exercer a profissão de Arquivista é necessário que o funcionário possua nível superior completo em Arquivologia e registro na Delegacia Regional do Trabalho. Para atuar como Auxiliar/Técnico em Arquivo, é necessário que o candidato seja estudante do curso superior em Arquivologia . Além disso, tal profissão é ampara por lei federal de nº 6.546 de 1978, como segue abaixo.
Abaixo, segue a Lei que regulamenta tais profissões.

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:

I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;

Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;

III – aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau;

IV – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;

V – aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.’

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/1970-1979/L6546.htm

O exercício irregular da profissão é crime.

Solicito a retificação do anúncio.

No aguardo de providências,

Att,

Claudia Souza

c/c: Associação dos Arquivistas do Estado do RJ – AAERJ; Sinarquivo

A AAERJ, através de sua Secretária de Defesa Profissional, Claudia Souza, se manifestou contra uma vaga temporária de emprego, em greve afronta a nossa profissão.

A vaga, divulgada em listas eletrônicas de emprego no dia 12/02, é para Auxiliar de Arquivo, para um trabalho temporário de 3 meses, exigindo somente ensino médio completo. O salário oferecido é de apenas R$ 750,00 e os interessados são orientados a enviarem currículo e terem disponibilidade para realizar entrevista neste dia 17/02, na quarta-feira de cinzas.

Segue abaixo o e-mail enviado para o RH da empresa. A AAERJ espera que sejam tomadas as devidas providências, com a retificação do anúncio.

de: claudia souza <arquivo_clsouza@yahoo.com.br>
para: Recursos Humanos <
rh_profissional@yahoo.com.br>

data: 15 de fevereiro de 2010
assunto: Re: [RIOVAGAS] RJ Auxiliar Arquivo TEMPORÁRIO 3 meses – URGENTE

Prezados Senhores,

Para exercer a profissão de Arquivista é necessário que o funcionário possua nível superior completo em Arquivologia e registro na Delegacia Regional do Trabalho. Para atuar como Auxiliar/Técnico em Arquivo, é necessário que o candidato seja estudante do curso superior em Arquivologia . Além disso, tal profissão é ampara por lei federal de nº 6.546 de 1978, como segue abaixo.
Abaixo, segue a Lei que regulamenta tais profissões.

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:

I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;

Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;

III – aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau;

IV – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;

V – aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.’

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/1970-1979/L6546.htm

O exercício irregular da profissão é crime.

Solicito a retificação do anúncio.

No aguardo de providências,

Att,

Claudia Souza

c/c: Associação dos Arquivistas do Estado do RJ – AAERJ; Sinarquivo

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