A Executiva Nacional de Associações Regionais de Arquivologia – ENARA (que congrega AABA, AAERJ, AAPR, AARQES e ABARQ), por meio da Associação dos Arquivistas da Bahia – AABA, que responde pela Coordenação Geral da entidade, enviou nesta semana ofício para a Superintendência de Recursos Humanos do BNDES, solicitando a retificação do Edital de Seleção Pública 02/2011, cujas inscrições se encerram hoje, 16/10.
Como pré-requisito para o cargo de Técnico de Arquivo é exigido somente o Ensino Médio completo, o que contraria a Lei nº 6.546/78, que regulamenta a profissão e exige curso de formação específico, além de registro na Delegacia Regional de Trabalho (atual Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE).
Segue abaixo o texto da mensagem enviada ao BNDES, alertando para a irregularidade e sugerindo requisitos a serem incluídos em edital de retificação, para que o concurso se adeque à lei sem inviabilizá-lo.

OFÍCIO AABA 018/2011

Salvador, 13 de outubro de 2011

Prezado Sr. Paulo Faveret – Superintendente de Recursos Humanos no BNDES

A Associação dos Arquivistas da Bahia (AABA) e a Executiva Nacional de Associações Regionais de Arquivologia (ENARA) vem manifestar seu posicionamento com o Edital de Seleção Pública 02/2011 para a formação de Cadastro de Reserva de Pessoal para o cargo de nível médio – Técnico de Arquivo, divulgado pelo BNDES.
A vaga para Técnico de Arquivo, ao exigir, enquanto pré-requisito para o cargo, apenas Curso de Ensino Médio completo (antigo 2º Grau), fere a Lei nº 6.546/78, que regulamenta a profissão de Técnico de Arquivo.
A Lei nº 6.546/78 e seu Decreto Regulamentar nº 82.590/78 exigem curso de formação específico, além de registro na Delegacia Regional de Trabalho (hoje denominado SRTE, Superintendência Regional de Trabalho e Emprego), para o exercício das atividades de Técnico de Arquivo.
Infelizmente o BNDES volta a incorrer nesta irregularidade, como já ocorrera em concurso anterior, realizado em 2007. Na época, a área técnica do Arquivo do BNDES consultou a AAERJ, entidade filiada da ENARA e foi informada da inexistência de cursos regulares de formação de Técnicos de Arquivo, mas observando que existem alguns milhares de técnicos registrados, somente no Rio de Janeiro. Apesar de ciente disso, o BNDES publicou edital de concurso público exigindo como pré-requisito para o cargo de Técnico de Arquivo apenas Curso de Ensino Médio completo.
Novamente voltamos a reafirmar que a inexistência de cursos regulares de Técnicos de Arquivo não impede, portanto, a existência destes profissionais. Registros continuam sendo emitidos para profissionais que tenham realizado tais cursos outrora, ou tenham cursado graduação em Arquivologia, pelo menos até o 5º período (cumprindo as 1.110 horas exigidas na Lei), e conseqüentemente tenham obtido seus registros junto à SRTE.
Apesar disso, entendemos que tais exigências possam dificultar um processo seletivo, e por esta razão sugerimos que o BNDES pudesse utilizar critério da exigência de experiência na atividade de Técnico de Arquivo.
Entendemos que a atual inexistência de cursos de formação para Técnicos de Arquivo nos remete a um cenário parecido ao de 1978, quando criou-se a Lei que regulamentou a profissão de Técnico de Arquivo. Esta lei permitiu que profissionais com experiência comprovada de 5 anos obtivessem seus registros. Desta maneira, consideramos razoável a comprovação de experiência de 5 anos de atividade como um critério aceitável para a seleção de Técnicos de Arquivo nos dias atuais. Obviamente que este critério deve estar aliado à exigência de Nível Médio completo e uma prova que exija conhecimentos específicos.
Com relação à prova de seleção, consideramos que apenas 20% da prova focada na avaliação de conhecimentos específicos é muito pouco. Neste ponto, a título de sugestão, recomendamos que um percentual maior da prova seja dedicado à avaliação de conhecimentos técnicos.
Acreditamos que a exigência de comprovação de experiência profissional garantiria ao BNDES uma maior certeza de que os aprovados teriam maior aptidão ou apreço pelas atividades e que isso seria positivo para a empresa. Além disto, admitir profissionais de perfil técnico sem a devida formação e sem experiência na atividade gera riscos para o patrimônio documental do BNDES, além de representar desrespeito para com aqueles que estão habilitados legalmente para exercer a atividade de Técnico de Arquivo.
Alertamos ainda que admitir profissionais sem aptidão para a atividade poderá gerar problemas relacionados ao clima organizacional ou à gestão de pessoas, pois atividades arquivísticas demandam dedicação e prazer pelo ofício.
Desta forma, gostaríamos que nosso pleito fosse considerado e que os responsáveis pela Seleção Pública readequassem o referido edital, propondo um cenário que ao mesmo tempo direcione a um perfil profissional mais adequado as atividades, mas que não restrinja ao ponto de comprometer a lógica de um concurso público de selecionar os melhores dentro de um universo maior possível.
Sugerimos como requisitos para o cargo de Técnico de Arquivo:
Nível Médio Completo;
Registro na SRTE, enquanto Técnico de Arquivo OU experiência comprovada de 5 (cinco) anos na atividade de Técnico de Arquivo, em carteira assinada.

Atenciosamente,

Ricardo Sodré Andrade
Presidente – AABA
Coordenador – ENARA

O Sindicato Nacional dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo – SINARQUIVO também já se manifestara junto ao BNDES contra essa irregularidade:

http://sinarquivo.ning.com/profiles/blogs/bndes-nao-se-pronuncia-sobre-descumprimento-da-lei-6546-78

By AAERJ

One thought on “ENARA solicita retificação do Edital do Concurso para o BNDES”
  1. Concurso UFRJ também fala somente em ensino médio completo

    Cargo: Técnico em Arquivo

    Requisitos: Ensino Médio completo. Atribuições: Selecionar os documentos através de análise.

    Montar e conferir processos para microfilmagem e arquivo. Classificar, registrar, codificar e

    armazenar os documentos recebidos. Executar outras tarefas necessárias à conservação dos

    documentos. Organizar e manter sistemas de conservação dos documentos. Prestar informações

    relativas aos documentos arquivados. Orientar o sistema de microfilmagem, preparando os

    documentos de arquivo para microfilmagem, conservação e utilização do microfilme. Elaborar

    listagem dos documentos microfilmados. Registrar em livro próprio os documentos microfilmados

    que devem ser incinerados. Elaborar ata dos documentos incinerados. Auxiliar e participar de

    relatórios. Controlar o estoque de material da unidade. Executar outras tarefas de mesma

    natureza e nível de dificuldade.

Comments are closed.