Recebemos da Promotoria de Justiça de Itaperuna-RJ, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o documento enviado pelo orgão à Câmara Municipal de Itaperuna, que desrespeitou e tentou burlar a Lei nº 6.546/78, que regulamenta a profissão de arquivista.
Em 2009, a Câmara Municipal de Itaperuna publicou edital de concurso público em que constava o cargo de arquivista, mas exigindo como qualificação somente ensino médio completo, em desacordo com a lei que regulamenta nossa profissão, que exige curso superior em Arquivologia. Na época, o Sindicato Nacional dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo (SINARQUIVO) enviou ofício notificando a irregularidade, conforme noticiado: http://sinarquivo.ning.com/profiles/blogs/sinarquivo-intervem-em
No entanto, além de não se adequar à legislação federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaperuna buscou burlá-la, promulgando ano passado a Resolução 1.336, transformando o cargo de arquivista para auxiliar de arquivo. Para provimento no cargo de auxiliar de arquivo, com as mesmas atribuições próprias da profissão de arquivista, exigiam como requisito segundo grau completo e curso de informática.
Mas o MPRJ, conforme Recomendação nº 005/2012, enviada em 28 de junho, recomenda à Câmara Municipal de Itaperuna que suspenda imediatamente os efeitos da Resolução 1.336, de 16 de junho de 2011 e não proceda à nomeação do candidato aprovado no Concurso Público (Edital 01/2009) para o “recente” cargo de auxiliar de arquivo. O documento determina que no prazo de 30 dias devem ser informadas as providências adotadas para o atendimento das recomendações e caso elas não ocorram, o MPRJ tomará as medidas legais cabíveis.
Nossos parabéns ao Ministério Público, responsável por zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos à legislação brasileira, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos dos cidadãos. Que essa ação sirva de exemplo para diversos outros casos de concursos públicos e anúncios de emprego que desrespeitam o exercício legal da profissão de arquivista!

By AAERJ

One thought on “Vitória da classe arquivística em concurso irregular em Itaperuna-RJ”
  1. De fato são dignos os créditos desta ação do Mistério Público, pois este documento encaminhado a Câmara Municipal de Itaperuna, dispõe-se como instrumento de conformação da condução desta ação pública à moralidade e legalidade dos atos administrativos, pois o documento reconhece o desrespeito à profissão de Arquivista, cujo exercício já encontra-se regulamentado pela Lei 6.546/78; bem como a total desconsideração por parte da Câmara do Ofício de Notificação enviado pelo SINARQUIVO.

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