O governador Luiz Fernando Pezão sancionou no dia 1º de abril o projeto de lei que reajusta o piso salarial para categorias no Estado do Rio de Janeiro em 9%. As oito novas faixas salariais contemplam integrantes de categorias profissionais que não tenham regra definida em lei federal, convenção ou acordo coletivo para o reajuste. Os valores têm efeito retroativo a janeiro de 2015.

Inicialmente, o governo havia enviado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um reajuste de 7,5% para nove faixas salariais. No entanto, o parlamento entendeu que o aumento deveria ser de 9%, acima dos 8,8% do crescimento do salário mínimo em 2015.

Parlamentares também aprovaram emenda para extinguir a faixa salarial 1, que contemplava apenas a categorias de agricultores. A profissão, portanto, subiu para o nível 2 de remuneração, que, assim como as outras sete faixas, foram renumeradas de 1 a 8. A primeira – a de piso mais baixo – foi fixada em R$ 953,47 e a oitava – piso mais alto –, em R$ 2.432,72.

O único veto de Pezão ao projeto modificado pela Alerj foi a inclusão de jornalista na faixa 8 do piso estadual. A assembleia havia incluído a profissão e outras cinco categorias antes não contempladas nos níveis: sociólogo, técnico de instrumentação cirúrgica, motoristas de ambulância, maqueiro e auxiliar de massagista.

FONTE:  G1

Agora, conforme a Lei Estadual 6.983/2015, fica estabelecido que:

“Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

VIII – R$ 2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; V E T A D O ; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);

ÍNTEGRA DA LEI

O valor anterior era de R$ 2.231,86, determinado pela Lei 6.702/2014.  Confira o histórico da luta da AAERJ e do SINARQUIVO junto aos deputados estaduais para inclusão do profissional arquivista na mais alta faixa salarial, em 2009:

https://aaerj.org.br/2009/12/24/arquivistas-do-estado-do-rj-tem-piso-salarial-aprovado

By AAERJ