A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta segunda-feira, dia 21 de dezembro, o Projeto de Lei 2790/2009  que institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para diversas categorias profissionais.

Entre estas categorias, pela primeira vez está a categoria de Arquivista, descrita no texto da Lei como “Arquivista de nível Superior”.

Leia a seguir e conheça a respeito do que são os Pisos Regionais e como Os arquivistas alcançaram esta conquista.

Os pisos regionais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e foram autorizados por lei complementar de iniciativa do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), possibilitando aos estados da federação que definam, a partir de lei estadual quais os valores mínimos a serem pagos no estado e a que categorias profissionais.

O Rio de Janeiro foi o primeiro estado do país a instituir um piso regional de salários, através da Lei Nº 3.512, sancionada pelo então governador Anthony Garotinho em 21 de dezembro de 2000. Com a lei, foram criadas três faixas salariais (R$ 220, R$ 223, R$ 226) válidas para trabalhadores empregados, que não tivessem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na época, o salário mínimo federal era de R$ 151.

Em 2001, o piso aprovado passou a ter cinco faixas salariais, variando entre R$ 240 e R$ 280. Já em 2003, dando continuidade ao processo de reajuste salarial dos trabalhadores fluminenses, a governadora sancionou o projeto de lei 266/2003, que criou uma nova faixa salarial específica para trabalhadores do setor agrícola no valor de R$ 265 e elevou os valores das outras faixas para R$ 276, R$ 286, R$ 296, R$ 306 e R$ 316.

A Lei Nº 5.168, de 29 de dezembro de 2007, trouxe uma importante novidade que chamou a atenção da AAERJ: Criou uma faixa salarial específica para duas profissões de nível superior: advogados e contadores.

Neste momento iniciou-se um planejamento para tentar incluir o Arquivista neste seleto grupo, pois sem conselho profissional e sem sindicato, esta era a maior oportunidade da categoria possuir um piso profissional. Mais do que isso, uma grande oportunidade de incluir numa legislação recente a informação de que a profissão de Arquivista é de nível superior. Esta lei, que define pisos regionais, obrigatoriamente é conhecida pelas empresas de RH e pelos RHs das empresas, pois impacta diretamente nas políticas salariais aplicadas a seus empregados. Sendo assim, a AAERJ entendeu que seria a maior ação de marketing que a categoria poderia obter, pois de uma única vez informaria de maneira indireta a respeito da profissão a todo o mercado de recursos humanos do estado.

Em 2008, ano em que organizou a maior edição dos Congressos Nacionais de Arquivologia, a AAERJ não conseguiu se planejar de modo a buscar junto aos deputados estaduais do Rio esta inclusão e, assim, acabamos sendo atropelados por uma tramitação urgente da Lei daquele ano, feita num período imediatamente pós-eleitoral e de pouco interesse de políticos.

Agora em 2009, a AAERJ – Associação de Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro, se associou ao SINARQUIVO – Sindicato Nacional dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo nesta luta. O SINARQUIVO, em meio às comemorações do dia do Arquivista, procurou apoio da classe política brasileira, obtendo algumas ações de divulgação e homenagens ao Dia do Arquivista em outubro passado.

Diante deste fato, procuramos os três deputados estaduais Rodrigo Dantas (DEM), Olney Botelho (PDT) e Átila Nunes (PSL) que se manifestaram no dia do Arquivista e solicitamos ajuda para incluir, na faixa salarial proposta pelo Projeto de Lei 2790/2009, a categoria dos arquivistas.

Recebemos o retorno do Deputado Rodrigo Dantas (DEM), que na quinta-feira, dia 17 de dezembro, junto com os Deputados Marcelo Freixo (PSOL) e João Pedro (DEM), entraram com uma emenda, a de número 46, que modificaria o texto para “advogados, ARQUIVISTAS e contadores empregados”. Como foram feitas 61 emendas, a votação foi adiada para segunda-feira, dia 21.

Neste dia um diretor da AAERJ e do SINARQUIVO esteve na ALERJ a fim de acompanhar o andamento da votação.

Como eram muitas as emendas, o Deputado Rodrigo Dantas (DEM) entrou com requerimento para votação em separado da Emenda 46, de nosso interesse, porém o requerimento foi rejeitado, apesar dos votos a favor dos deputados Rodrigo Dantas (DEM), Gilberto Palmares (PT), Comte Bittencourt (PPS), André Corrêa (PPS), Paulo Ramos (PDT), Cidinha Campos (PDT), Alessandro Molon (PT) e Flávio Bolsonaro (PP). Mesmo rejeitado o requerimento, a possibilidade de voto em separado ajudou a chamar a atenção para a emenda 46 e melhorar as condições de negociação por sua aprovação quando do parecer conjunto a todas as emendas.

Deu certo. O parecer em plenário de autoria do Deputado Paulo Melo (PMDB) foi Favorável à Emenda nº 46 – do Deputado Rodrigo Dantas (DEM). Este parecer foi aprovado em plenário e a categoria dos Arquivistas acabou entrando no texto substitutivo final, que foi encaminhado ao Governador Sérgio Cabral para sanção.

“IX. R$ 1.484,58 – Para administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores empregados.”

Clique aqui e acesse o texto final.

Ao ter o texto aprovado, o Deputado Rodrigo Dantas (DEM), agradeceu a inclusão dos Arquivistas no texto da Lei:

Tem a palavra o Deputado Rodrigo Dantas.

O SR. RODRIGO DANTAS – Obrigado, Sr. Presidente. Fazer aqui de público um agradecimento ao Líder do Governo, Deputado Paulo Melo, por ter incluído no nível 9 do Projeto de Lei, a meu pedido, os arquivistas de nível superior. É uma profissão nova, está tentando se firmar no mercado, esse é um passo importante para eles; me procuraram, pediram que eu fizesse uma emenda, inicialmente a emenda não pôde ser aceita mas o Deputado Paulo Melo teve a sensibilidade de incluí-la no texto final da lei. Como eu disse é um grupo novo, de certa forma são os guardiões do saber, é uma profissão que está cada vez mais ganhando espaço no mercado de trabalho. Eu fico muito feliz por ter contribuído, certa forma, para mais este passo, mais esta vitória para a categoria de Arquivistas.

Agradecer a V.Exa. por ter me ajudado nessa questão e também ao Governo do Estado por ter tido a sabedoria e o entendimento de acatar ao nosso pedido.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE PICCIANI) – Parabéns, Deputado Rodrigo Dantas, obrigado pelas suas palavras e parabéns pelo empenho.

By AAERJ

10 thoughts on “Arquivistas do Estado do RJ tem piso salarial aprovado”
  1. Parabéns pessoal pela iniciativa e pela batalha vitoriosa.
    Estamos no caminho certo e sem dúvida este é um marco histórico de grande valor para todos aqueles que atuam na nossa área.

  2. Caro Rodeni. É assim mesmo. Quanto mais a gente luta pela profissão, mais crescemos…só depende da gente. Vamos em frente.

  3. Prezado colega Daniel.
    Sou formado em arquivologia a 9 anos e nunca vi a minha profissão ser tão falada assim, mas eu quero é mais, pois até agora a categoria só ficou com as migalhas.

  4. LEO,

    O que fizemos foi encaixar o Arquivista na faixa mais alta disponível.

    Trata-se de um salário mínimo, o mesmo atribuído para Advogados, Contadores e Administradores.

    Daniel Beltran

  5. Prezado colega Daniel Beltram.

    Como profissional de arquivo que sou, estou enviando apenas um comentário comparativo.
    Este valor de R$ 1.484.00 deveria ser para técnico de arquivo. Para o profissional de arquivo com grau superior, simplesmente o piso salarial entendo eu que deveria ser R$ 2.968.00, ou seja, simplesmente e exatamente o dobro em relação ao técnico de arquivo.

  6. Aline,

    A faixa salarial onde entrou a categoria dos Arquivistas é exclusiva de Nível Superior.

    Os Técnicos de Arquivo teriam que entrar em outra faixa, na mesma Lei.

    Porém antes disso precisamos alterar em Lei a quantidade de horas exigidas para formar um Técnico de Arquivo, que torna inviável a manutenção destes cursos pelo mercado.

    Assim, sem uma política de formação de Técnicos, a confusão fica mais clara.

    Agora, com esta Lei no Rio, esta confusão acaba. Arquivista é profissional de Nível Superior. Assim diz a Lei Federal 6546/78 e a Lei Estadual 5627/2009, que começa a valer daqui a 3 horas.

    A Lei é uma conquista, uma vitória, uma arma para combater este problema de décadas.

    A retórica fácil não tem se mostrado eficiente. O que vale é o trabalho e o que se faz de efetivo, com objetivos claros e estratégia correta.

    Os problemas não são nada simples e não se resolvem apenas com boa vontade, é preciso competência, dedicação e princípios claros.

  7. Daniel,

    Se entendi bem o seu comentário, a proposta de reformulação para o próximo ano incluiria nesse mesmo piso salarial os técnicos de arquivo?

    Coloco aqui o meu apoio ao dito pela Clara e pela Karina. Somos,no meu caso, futuramente, profissionais arquivistas, e não arquivistas de nível médio! Temos que gritar isso aos quatro ventos! Não é possível que ainda seja utilizado “arquivista” para os profissionais que não possuem a formação acadêmica. É uma questão de esclarecimento das coisas e de afirmação dos nossos propósitos.

  8. Temos que deixar claro que a terminologia “arquivista” é utilizada para o profissão de nível superior. Que fica para o nível médio a terminologia “técnico em arquivo”. Sempre que posso esclareço a diferença. Vejo que os profissionais da área de RH, entre eles, estes sites voltados para recolocação, tipo Catho ou Manager, utilizam o cargo ARQUIVISTA, para ambos os níveis.
    Já está mais do que na hora de se esclarecer essa questão.

  9. Clara,

    Para isto existe a Lei 6546/78. O importante foi incluir isso no texto. Este complemento “de nível superior” foi um detalhe incluído diretamente pelo relator e fugiu ao nosso controle.

    O texto da emenda fala somente em arquivistas, mas na hora da redação final acabou entrando assim. Como foi votado em regime de urgência não houve mais tempo e preferimos deixar assim mesmo do que não entrar.

    Mas como a Lei é reeditada a cada ano, ano que vem podemos corrigir, e incluir também o Técnico de Arquivo.

    É apenas um detalhe, pois se alguém tiver dúvidas sobre como qualificar um arquivista de nível superior, basta checar a Lei 6546/78.

  10. Pelo proposto na Lei, subentende-se que pode existir um “arquivista de nível médio”, pois nem para “administrador , advogado ou contadores” foi colocado esta indicação e são também profissionais de nível superior.
    Temos que nos fazer reconhecer como ‘ARQUIVISTAS” e não como “arquivista de nível superior” ou “profissional arquivista” como frequentemente somos identificados.

    PeloIX. R$ 1.484,58 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) – Para administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores empregados.

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