Agora é lei: o piso regional de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada no estado do Rio de Janeiro foi reajustado em 8%. O aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. É o que determina a lei 7.530/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo em 10 de março.

A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 22 de fevereiro, com a inclusão de profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II), e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III). Uma emenda aprovada determina ainda que os salários estabelecidos em convencões e acordos coletivos só valerão caso tenham valor superior ao determinado na lei.

A proposta inicial do Governo do Estado era de 7,53%, um reajuste acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,29%. Representantes dos trabalhadores pleiteavam 8,30%. Os líderes partidários fecharam questão em um percentual de 8%, o que leva em conta a inflação do mês de janeiro.

FONTE:
http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/39928

Agora, conforme a Lei Estadual 7.530/2017, fica estabelecido que:

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

VI. R$2.899,79 (Dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) – para administradores de empresas (CBO 2521-05); arquitetos (CBO 2141); arquivistas (CBO 2613-05); advogados (CBO 2410); psicólogos (CBO 2515) exceto psicanalistas (CBO 2515-50); sociólogos (CBO 2511-20); fonoaudiólogos (CBO 2238); fisioterapeutas (CBO 2236); terapeutas ocupacionais (CBO 2239-05); estatísticos (CBO 2212); profissionais de educação física (CBO 2241); assistentes sociais (CBO 2516-05); biólogos (CBO 2211); nutricionistas (CBO 2237-10); biomédicos (CBO 2212); bibliotecários (CBO 2612-05); farmacêuticos (CBO 2234); enfermeiros (CBO 2235); turismólogos (CBO 1225-20); secretários executivos (CBO 2523) exceto tecnólogos em secretariado escolar (CBO 2523-20); bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores.”

Confira aqui a íntegra da lei.

Abaixo histórico da luta da AAERJ e do SINARQUIVO junto a deputados estaduais para inclusão do profissional arquivista na mais alta faixa salarial, junto aos outros cargos de nível superior no Projeto de Lei 2790/2009 aprovado pela ALERJ e sancionado pelo Governo do Estado na Lei 5.627/2009, que antecedeu a atual:
https://aaerj.org.br/2009/12/24/arquivistas-do-estado-do-rj-tem-piso-salarial-aprovado/

By AAERJ