Estatuto/Regimentos

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AAERJ, fundada em 05 de abril de 2004, é constituída como sociedade civil de direito privado, de caráter associativo, científico, profissional, técnico e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Av. das Américas, 4200 – bloco 01 – Sala 305 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-907, Centro Empresárial Barra Shopping, e se regerá pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.

Art. 2º A AAERJ tem por finalidades:
I – contribuir para o desenvolvimento técnico e científico da arquivologia;
II – incentivar e estimular a realização de atividades arquivísticas, cooperando com órgãos públicos federais, estaduais, e municipais, bem como com entidades privadas, nacionais e estrangeiras, na solução dos problemas relacionados aos arquivos;
III – organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional no campo da arquivologia, além de colaborar, quando solicitada e na medida de suas possibilidades, nos eventos promovidos por outras entidades afins;
IV – publicar e divulgar literatura e documentação técnico-científica de interesse da arquivologia;
V – manter intercâmbio cultural, profissional, técnico-científico e social com entidades congêneres no país e no exterior;
VI – estimular a pesquisa no campo da arquivologia em todos os níveis;
VII – promover cursos na área da arquivologia, contribuindo para a atualização e o aprimoramento técnico dos profissionais de arquivo;
VIII – conferir títulos, certificados, prêmios e láureas a profissionais que se destacarem no campo da arquivologia;
IX – congregar profissionais de arquivo com o objetivo de defesa na área científica, ética, social e econômica da arquivologia;
X – lutar pelo ensino e pela profissionalização da arquivologia em todos os níveis;
XI – postular, perante as autoridades e entidades competentes, sobre assuntos de interesse da arquivologia;
XII – organizar e manter atualizado sistema de informação técnico-científica, bem como o cadastro dos profissionais que atuam na área;
XIII – fazer-se representar, pelo seu presidente em exercício ou por outro membro da diretoria por ele indicado, perante todas as entidades congêneres;
XIV – participar e fazer-se representar em eventos, nacionais e estrangeiros, de interesse da Associação e de seus associados;
XV – colaborar com o Arquivo Nacional, os arquivos estaduais e municipais, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Estadual de Arquivos do Rio de Janeiro, o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro e demais conselhos que disponham sobre políticas de arquivo, no desenvolvimento de tais políticas;
XVI – colaborar com outros órgãos da classe em prol do exercício profissional;
XVII – publicar boletim informativo dirigido aos associados.

§ 1º A AAERJ não tomará posicionamento partidário ou religioso.

§ 2º Para garantir recursos para sua manutenção, a AAERJ poderá promover eventos, treinamentos, vender publicações, desenvolver projetos, campanhas de arrecadação e prestar consultoria e serviços remunerados.

Art. 3º A AAERJ é constituída por sócios na forma estabelecida nos artigos 5º e 6º deste Estatuto.

Art. 4º São órgãos da AAERJ: a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e as Comissões Especiais.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Art. 5º Serão admitidos como sócios da AAERJ todos os profissionais Arquivistas e Técnicos de arquivo, bem como estudantes de seus respectivos cursos de formação, mediante proposta preenchida e assinada pelo requerente.

§ 1º Consideram-se Arquivistas:
I – os diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
II – os diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;
III – os que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, se enquadrem nos critérios adotados quando da publicação da Lei 6.546 de 04 de julho de 1978, e que tenham obtido a condição de provisionado.

§ 2º Consideram-se Técnicos de Arquivo:
I – os portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau que recebam treinamento específico em técnicas de arquivo, conforme legislação vigente;
II – os que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, se enquadrem nos critérios adotados quando da publicação da Lei 6.546 de 04 de julho de 1978, e que tenham obtido a condição de provisionado.

§ 3º Desconsideram-se os critérios estabelecidos no caput deste Artigo, para o caso dos sócios beneméritos, honorários e empresa.

Art. 6º Os associados da AAERJ distribuir-se-ão nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários e empresa.

§ 1º Fundadores são os sócios efetivos presentes por ocasião da Assembleia Geral de fundação, signatários da respectiva Ata.

§ 2º Efetivos são os sócios que manifestarem interesse de ingressar na AAERJ e que contribuirão financeiramente para com a entidade por meio das anuidades.

§ 3º Beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas que, indicadas pela Diretoria da AAERJ com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, tenham prestado serviço relevante ou dado contribuição valiosa, mediante doações ou legados para o patrimônio da entidade, sendo facultativa a contribuição estatutária.

§ 4º Honorários são os sócios que, brasileiros ou estrangeiros, pertencentes ou não à AAERJ, tenham prestado serviços de relevância à AAERJ, ou que mereçam esse título por sua contribuição ao desenvolvimento da arquivologia, em qualquer ocasião, indicados pela Diretoria com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.

§ 5º Empresa São as pessoas jurídicas cujo contrato social apresente em suas atividades fins, assuntos relacionados à área de Arquivologia, como organização de documentos, gestão documental, higienização, microfilmagem, digitalização, guarda ou preservação de documentos e afins.

Art. 7º São direitos dos sócios:
I – propor, discutir, deliberar, denunciar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, em conformidade com o artigo 14 deste Estatuto;
II – requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 1/5 (um quinto), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, apresentando a devida justificativa;
III – apresentar trabalhos nas reuniões científicas e participar dos seus debates;
IV – receber gratuitamente informativos;
V – participar das iniciativas e programas culturais da AAERJ;
VI – propor à Diretoria a realização de estudos e de quaisquer atividades que visem à prossecução dos fins da entidade;
VII – apresentar sugestões e/ou reclamações aos órgãos da administração da entidade, sempre que entender que tenha sido desrespeitado este Estatuto ou qualquer deliberação da Assembléia Geral;
VIII – requerer, a qualquer tempo, o seu desligamento da Associação.

§ 1º Excluem-se do disposto nos incisos I e II os sócios beneméritos, honorários e empresa.

§ 2º Estará, em qualquer caso, impedido de votar o sócio, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a entidade e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

§ 3º Os sócios empresa poderão inscrever, em razão de sua condição de associado, até 2 pessoas físicas na categoria efetivo, desde que estes atendam os requisitos previstos neste estatuto.

§ 4º Os sócios empresa terão sempre prioridade na compra de cotas de patrocínio em eventos, treinamentos e demais ações realizadas pela associação, fazendo jus a um desconto de 15% no valor da cota oferecida ao mercado.

Art. 8º São deveres dos sócios:
I – conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais documentos regulatórios da AAERJ, que forem criados;
II – comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
IV – satisfazer pontualmente os compromissos contraídos perante a entidade;
V – pagar no prazo devido, as contribuições estabelecidas;
VI – desempenhar com eficiência, moral e probidade os cargos e as tarefas que lhes forem confiadas;
VII – zelar pelo patrimônio da entidade e por aquele que lhe foi autorizado o uso, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria, pelos prejuízos causados por ele, por seus dependentes ou convidados;
VIII – não usar o nome da entidade e o prestígio do cargo para o qual foi designado para obter vantagens pessoais e/ou profissionais;
IX – prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os profissionais de arquivo;
X – prestar contas sempre que se desloque em serviço ou representação da entidade, mediante apresentação de relatórios à Diretoria.

Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela entidade.

DAS PENALIDADES E RECURSOS

Art. 9º Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência por escrito, suspensão ou eliminação do quadro social.

§ 1º A pena de advertência será aplicada pela Diretoria ao associado que:
a) deixar de cumprir as obrigações administrativas, financeiras e sociais para com a entidade;
b) praticar atos incompatíveis com os interesses sociais da entidade;
c) desrespeitar diretores, funcionários ou prestadores de serviços da entidade, no exercício de suas atribuições, bem como associados ou convidados nas dependências da AAERJ.

§ 2º Serão suspensos os direitos dos associados que:
a) desacatarem as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria;
b) sem motivo justificado, deixarem de pagar a contribuição por dois exercícios consecutivos.

§ 3º Serão eliminados do quadro social os associados que, por conduta ética e profissional condenável ou por falta cometida contra o patrimônio da AAERJ, se constituírem elementos nocivos à entidade.

§ 4º As penalidades serão impostas pela Diretoria.

§ 5º A aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência do associado, que apresentará, por escrito, sua defesa.

§ 6º Da penalidade imposta caberá recurso à Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação por escrito enviada ao associado.

Art. 10 Os associados suspensos do quadro social poderão ser reintegrados à AAERJ, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral, ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.

Art. 11 A AAERJ e seus sócios não responderão pelos atos sociais de seus membros, assim como a Diretoria não responderá, individual ou coletivamente, pelos atos que um ou mais de seus membros venham a praticar.

CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES

Art. 12. A eleição ocorrerá por votação direta e secreta, que será realizada em Assembleia Geral, convocada pelo Presidente da AAERJ, podendo ser presencial ou online, de acordo com o previsto pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. A Diretoria tomará as providências cabíveis para a operacionalização e divulgação do processo eleitoral, três meses antes do término do mandato vigente, garantindo-se os prazos e condições previstos neste Estatuto.

Art. 13 As chapas dos candidatos à Diretoria e as candidaturas individuais ao Conselho Fiscal serão apresentadas ao Presidente para registro com antecedência mínima de 30 dias, previamente à eleição.

Art. 14 Poderão votar, além dos sócios fundadores, os sócios efetivos inscritos há mais de seis meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários, admitindo o voto por procuração até o limite de três procurações por associado.

Parágrafo único. Serão considerados elegíveis os sócios que atenderem aos requisitos definidos no caput deste artigo.

Art. 15 A eleição ocorrerá por votação secreta.

Parágrafo Único: A comissão eleitoral definirá a modalidade de votação em presencial ou remota.

Art. 16 Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.

Art. 17 Os mandatos serão de três anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas uma vez, podendo, no entanto, ser eleito para outro cargo.

Parágrafo único. A posse da nova Diretoria ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente à eleição.

Art. 18 Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados, ressalvado o reembolso de despesas, diárias e ajudas de custos nos estritos termos estabelecidos em Regimento Interno.

Parágrafo único: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Da Administração

Art. 19 A AAERJ será administrada por uma Diretoria e um Conselho Fiscal eleitos, sendo a Assembléia Geral o órgão de deliberação máxima.

Art. 20 A Diretoria é o órgão executivo da AAERJ e será composta de:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Suplente

Art. 21 Compete à Diretoria:
I – deliberar sobre admissão, desligamento, penalidades e reintegração de sócios, assim como a aplicação das penas disciplinares aos mesmos;
II – fixar as taxas de contribuição, prazos e formas de pagamento;
III – propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da AAERJ;
IV – submeter à Assembleia Geral os orçamentos da AAERJ, bem como os assuntos que julgar necessários;
V – apresentar, obrigatoriamente, à Assembleia Geral o relatório anual de contas de sua gestão, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
VI – presidir as reuniões científicas e culturais da AAERJ ou delegar tal função;
VII – reunir-se obrigatoriamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria decidir, com a presença de, no mínimo, um membro do Conselho Fiscal;
VIII – submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos no presente Estatuto;
IX – dirigir a AAERJ de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados;
X – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como este Estatuto;
XI – proceder a criação ou a extinção das Comissões Especiais relacionadas com os objetivos da entidade, acompanhando suas atividades;
XII – praticar os demais atos administrativos a ela cometidos, incluindo aqueles relacionados com as atividades previstas no artigo 2º, § 2º deste Estatuto.

§ 1º Os atos ou contratos que envolvam responsabilidades pecuniárias somente serão efetuados com a assinatura do Presidente e do Primeiro Tesoureiro ou de seus substitutos, na forma dos artigos 23 e 28 deste Estatuto.

§ 2º As despesas que ultrapassem o limite de cem salários mínimos somente serão efetuadas após aprovação em Assembleia Geral.

§ 3º Caso não tenha ocorrido quatro Assembleia, por motivos alheios ao planejamento, o motivo deve ser justificado na última reunião.

Art. 22 Compete ao Presidente:
I – representar a AAERJ perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando as últimas;
III – assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – expedir documentos e editar os atos normativos da AAERJ;
V – admitir e demitir os funcionários necessários ao normal funcionamento da AAERJ, fixando suas atribuições e salários, mediante aprovação dos demais membros da Diretoria;
VI – autorizar despesas e assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa;
VII – dirigir-se em nome da AAERJ ao público e aos poderes constituídos;
VIII – representar a AAERJ dentro e fora do país, facultada a delegação a outro membro da Diretoria.

Art. 23 Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente, com todos os poderes do cargo, em suas ausências, licenças, impedimentos e na eventualidade de sua demissão, quando exercerá o cargo até o término do mandato;
II – auxiliar o Presidente na administração da Associação, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 24 No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, caberá ao Secretário Geral e ao Tesoureiro, nessa ordem, assumir a administração da AAERJ, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos titulares dos cargos vagos.

Art. 25 Compete ao Secretário Geral:
I – substituir o Presidente e o Vice-presidente em seus impedimentos, assessorando-os no que couber;
II – colaborar com o Presidente em assuntos relativos ao expediente da secretaria, da correspondência e dos trabalhos de ordem geral.
III – redigir circulares e determinar sua expedição;
IV – ter sob sua responsabilidade o arquivo da entidade;
V – redigir e fiscalizar os trabalhos de secretaria;
VI – lavrar o termo de abertura do livro de presença nas sessões, inclusive os da Diretoria;
VII – participar da mesa das sessões;
VIII – ler, atendendo a ordem do Presidente, atas, expedientes e demais documentos constantes da ordem do dia;
IX – redigir as atas das sessões e Assembleias, assinando-as, juntamente com o Presidente.

Art. 26 Compete ao Tesoureiro:
I – compartilhar com o Presidente a administração econômico-financeira da AAERJ;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade;
III – assinar, com o Presidente, cheques e demais documentos que dependem de sua assinatura e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
IV – dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
V – elaborar o balanço anual, que deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal;
VI – manter em dia os livros e obrigações fiscais e trabalhistas;
VII – realizar a avaliação e o controle do patrimônio da entidade.

Art. 27 Compete ao Suplente substituir o Secretário Geral ou o Tesoureiro em seus impedimentos, assessorando-os no que couber e, no caso de vacância, sucedê-los até o fim do mandato.

Art. 28 O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, será composto por três membros efetivos e até dois suplentes, com mandato de três anos, a ele competindo:
I – emitir parecer sobre o balanço anual e geral e as contas da Diretoria, em prazo não superior a vinte dias, a partir do recebimento;
II – examinar, quando julgar oportuno, livros e documentos da tesouraria, bem como a situação do caixa, solicitando informações da Diretoria, quando for o caso;
III – emitir parecer sobre o orçamento do exercício seguinte;
IV – emitir parecer sobre a aplicação dos fundos da entidade;
V – participar, com pelo menos um representante, das reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
VI – solicitar, da Assembléia Geral, a punição da Diretoria que haja, comprovadamente, causado danos morais ou materiais ao patrimônio da entidade, após procedimento administrativo em que se resguarde o direito de ampla e absoluta liberdade de defesa.

Parágrafo único. Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados na ordem de votação.

Da Assembleia Geral

Art. 29 A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e será soberana em suas decisões, nos limites deste Estatuto e das leis em vigor, sendo suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Parágrafo único. Apenas os sócios efetivos, quites e em pleno gozo dos direitos sociais, terão direito a voto na Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária.

Art. 30 A Assembleia Geral Ordinária será realizada pelo menos uma vez por ano, a ela competindo:
I – eleger trienalmente a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
II – discutir e resolver os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;
III – apreciar o relatório da Diretoria e os balanços e respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
IV – votar os orçamentos.

§ 1º A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º No caso de não haver maioria absoluta na primeira convocação, a Assembleia deliberará em segunda convocação, meia hora após a primeira, a qual será realizada com qualquer número, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

Art. 31 A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I – por iniciativa da Diretoria;
II – por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos da AAERJ.

§ 1º A Assembleia Geral Extraordinária só poderá tratar de assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada.

§ 2º As convocações para Assembleia Geral Extraordinária serão efetuadas pelo Presidente da AAERJ, ou por seu substituto legal, devendo ser expedidas dentro de 10 (dez) dias após a solicitação.

§ 3º Na hipótese do não cumprimento, por parte do Presidente, do disposto no parágrafo anterior, os signatários do requerimento poderão convocar a Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o(s) assunto(s) pleiteado(s).

Art. 32 São matérias a serem deliberadas pela Assembleia Geral Extraordinária, dentre outras:
I – alteração do presente Estatuto;
II – destituição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou preenchimento de vagas nestes órgãos;
III – apuração de irregularidades administrativas;
IV – apreciação de recursos contra penalidades impostas pela Diretoria;
V – alienação ou oneração de imóveis de propriedade da AAERJ, nos termos do artigo 38 deste Estatuto;
VI – assuntos de interesse da AAERJ, excluídos aqueles previstos no artigo 31 deste Estatuto;
VII – dissolução da AAERJ e decisão quanto a sua liquidação.

Parágrafo único. Os itens I e VII somente serão aprovados por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com a presença mínima de 50% + 1, em primeira convocação e 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação. Deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

Das Comissões Especiais

Art. 33 A Diretoria da AAERJ poderá criar Comissões Especiais de caráter transitório, compostas, minimamente, por três membros efetivos, para tratar de matérias específicas de interesse da entidade e de seus associados.

Parágrafo único. Encerradas as atividades, as Comissões Especiais poderão ser extintas.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 34 Constituem patrimônio da AAERJ:
I – contribuições dos associados;
II – doações e legados;
III – bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidas;
IV – aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
V – rendas eventuais;
VI – bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
VII – recursos provenientes da promoção de cursos e eventos, da prestação de consultoria e de serviços, das arrecadações, bem como da venda de publicações técnicas.

Art. 35 As despesas da AAERJ correrão pelas seguintes rubricas:
I – despesas gerais;
II – expediente;
III – despesas de conservação;
IV – despesas com pessoal;
V – previdência (seguros sociais);
VI – impostos;
VII – multas;
VIII– assistência jurídica;
IX – assistência contábil
X – despesas com a realização de cursos, eventos e projetos.

Art. 36 A AAERJ, tendo em vista a sua finalidade, não distribuirá lucro ou dividendos, em qualquer hipótese.

Art. 37 A alienação ou oneração dos bens imóveis pertencentes à AAERJ só ocorrerá por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, que só será instalada em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com o comparecimento de pelo menos, metade mais um dos sócios efetivos quites com a tesouraria.

Art. 38 Na hipótese de dissolução da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária deverá escolher uma entidade, preferencialmente com os mesmos propósitos da AAERJ, para a qual será transferido o seu patrimônio líquido, depois de deduzidas possíveis despesas ainda e custos ainda pendentes.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 A AAERJ poderá filiar-se a entidades nacionais e internacionais de propósitos afins, respeitando-se o presente Estatuto.

Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021

Estatuto 2021 (PDF)

Regimento eleitoral (PDF)

Lei Nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011 (Considera de utilidade pública a Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro — AAERJ.)